sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Relato de um estranho julgamento (Ultima parte)

Estou aqui para falar desta vez sobre a 4.ª acusação efectuada pelo Millenniumbcp no Tribunal do Trabalho de Lisboa na 4.ª juízo no 2.º secção.

Nesta acusação o impensável, para mim,  aconteceu, o Banco Millenniumbcp, através do seu advogado e uma testemunha  "vomitaram" palavras de ódio. 
Incrível também foi a atitude do Tribunal do Trabalho de Lisboa que mais uma vez disponibilizou todo o tempo e todo o direito de lançarem "excrementos" infundados com a intenção de me acusarem.
Mais uma, acusação, sem prova. Normal, pois a ausência de provas é lógica na mentira.
No meu ponto de vista se a utilização de falsas acusações por parte do Millenniumbcp já é grave. Acho que ainda mais grave foi a passividade do Sr. Dr. Juiz mediante tais ofensas.
Pensava que quando as testemunhas estivesse num Tribunal, sobre juramento, tinham/ deveriam e seriam obrigados a falar verdade.
Acusações sem provas e com o intuito falsear, denegrir e ofender terceiros não eram toleradas em Julgamentos nos Tribunais.

Mas agora vou passar a relatar a acusação.
O Millenniumbcp através do seu advogado acusa e diz:

"No dia 21/12/2011, das 15H12 às 15H26 e operando como Caixa/Tesoureiro da mesma Sucursal do Banco arguente, o Colaborador arguido processou às seguintes liquidações de aplicações associadas à sobredita conta de seu cônjuge.
De seguida, entre as 15H28 e as 15H29 do dia 21/12/11, o Colaborador arguido debitou no seu posto de trabalho a conta à ordem de seu cônjuge em razão do pagamento "à boca do caixa' dos seguintes cheques.
O Colaborador arguido também se absteve de juntar ao diário de seu caixa de 21/12/11 qualquer dos quatro cheques que processou a pagamento nesse dia e, afinal, a quem no verso deles fabricou rubrica de endosso desconforme com a que a titular da conta fez na ficha de assinaturas dessa conta e também consta aposta como saque no rosto dos mesmos cheques, cheques que aquele Assistente de Cliente não tinha consigo sacados na altura em que os debitou nesta conta e tratou de descaminhar do exigível arquivo do Banco arguente para, alegadamente, os transportar consigo no final do dia e para sua casa/habitação.
Com as transacções descritas o Colaborador arguido acabou por não realizar qualquer entrega física de dinheiro a seu cônjuge e nem sequer a efectuou de facto, limitando-se a servir-se das correspectivas movimentações contabilísticas para cobrir em 16.558,37€ parte da falha de numerário que em crescendo gerara subsistir no saldo do seu Caixa/Tesoureiro por culpa sua e por se haver apropriado indevidamente do que lhe fora cometido guardar e usar no regular exercício dessa função de elevada confiança.
Em 22/12/11, o Colaborador arguido assegurou a função de Caixa/Tesoureiro da Sucursal Mbcp de Alvalade/Mercado, nada informando a sua hierarquia sobre o processamento de qualquer das irregulares ocorrências acima descritas."

Artur Costa defende-se e esclarece das acusações:
Mais uma vez quero realçar a diferença no tratamento das partes presentes no Tribunal do Trabalho de Lisboa no momento da defesa e da acusação. A mim não me foi dado o direito de me defender e apresentar a minha versão no Tribunal do Trabalho de Lisboa diante do próprio Juiz e porquê?

No dia 21/12/2011 a necessidade de fundos próprios, de cliente referida na 3.ª acusação,  ocorrida em 18/10/2011 passou a ser efectiva.
Os valores financeiros tinham sido previamente separados e estavam guardados no cofre forte da sucursal dentro de um envelope.
Por ser um valor elevado foi utilizado o menor número de notas (500€; 200€; 100€)
Uma questão pessoal e profissional impediu a cliente se deslocar à sucursal nesse dia 21/12/2011. 
Tendo como objectivo satisfazer a sua necessidade e por ter total confiança na cliente, algumas operações de validação fora do Balcão (assinatura das ordens de liquidação e as assinaturas dos cheques) As operações mais importantes foram realizadas no Balcão do Banco em total segurança (são as referidas operação financeiras e contbilísticas). 

Nota muito importante :Não existiu qualquer prejuízo nem para o Banco nem para a cliente.

Ainda no dia 21/12/2011 Artur Costa, como funcionário, obteve todas as assinaturas e efectuou o pagamento dos cheques entregando o valor físico à mesma.

As notas de liquidação das aplicações do dia 21/12/2011 foram arquivados no diário do operador.
A sua assinatura, como já foi referido, apenas obtida fora da sucursal e arquivada em 22/12/2011 mas ficou correctamente guardada no diário do Balcão de 21/12/2011. 
No dia 22/12/2011 os cheques por lapso/esquecimento não foram arquivados como e onde deveriam, apesar de já estarem preenchidos e assinados pela própria cliente.

O esquecimento foi motivado por um conjunto de anomalias que provocou a sua regularização tais como:
O levantamento anómalo de 30.000€ a 40.000€,em notas de 10€ e 20€, por volta das 17:00 em carro particular num saco de papel por dois colaboradores do Banco proveniente doutra sucursal tendo como objectivo colmatar falta de liquidez do Balcão em causa. Cerca de 20 a 30 minutos após, os mesmos colaboradores apetrechados dos mesmos meio tiveram de devolver os valores em causa por ordem telefónica da DO -DPC -TES E DEP ESP-TESOURARIA por considerar esta operação totalmente descabida e desajustada.

Esta saída e entrada dos valores físicos apesar de terem sido tratados, combinados e geridos pelos responsáveis do balcão 526- Alvalade Mercado não tiveram o seu acompanhamento físico e pessoal.

Se as imagens gravadas internamente não tivesses sido rapidamente e estranhamente destruídas poderiam ser utilizadas como indicador da verdade.



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