quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Relato de um estranho julgamento (3.ª acusação)

Amigos, companheiros e não só.

Desta vez vou falar sobre a 3.ª acusação efectuada pelo Millenniumbcp no Tribunal do Trabalho de Lisboa na 4.ª juízo no 2.º secção.

Ao Banco Millenniumbcp e ao seu advogado, o Tribunal do Trabalho de Lisboa disponibiliza-lhe todo o tempo e todo o direito de me atacar mesmo sem provas, com falsas acusações e pior, sem conseguir provar concretamente nada.

O Millenniumbcp através do seu advogado acusa:
"Em 18/10/2011, pouco antes do fecho ao público da Sucursal Mbcp de Alvalade/Mercado e operando como Caixa/Tesoureiro, o Colaborador Artur Costa processou a liquidações de duas aplicações de uma cliente. Esse valor foi disponibilizado na conta à ordem da cliente.

De seguida, entre as 15H06 às 15H07 do dia 18/10/11, o Colaborador Artur Costa efectuou o pagamento de três cheques para debitar esta conta, respectivamente, pelos valores de que validou informaticamente e no seu posto de caixa.

Depois, das 15H40 às 15H42 do mesmo dia 18/10/11 e já com a Sucursal encerrada ao atendimento público, o Colaborador tratou de anular as transacções de pagamento que processara por caixa e anulando também as duas liquidações anteriormente referidas. "

Nota: Nesta acusação realça-se que o Millenniumbcp, através do seu advogado, duvida da veracidade sobre o pedido efectivo da cliente.
O Millenniumbcp afirma ainda que esta situação foi realizada contra vontade da cliente e efectuada de forma ilícita e de má fé.

Artur Costa defende-se e esclarece das acusações.
Uma diferença no tratamento das partes presentes no Tribunal do Trabalho de Lisboa começa no exacto momento em que a mim não me foi dado o direito de me defender e apresentar a minha versão no Tribunal do Trabalho de Lisboa, diante do próprio Juiz.

No dia 18/10/2011, a cliente em causa solicitou que lhe disponibilizasse um valor determinado existente nas suas aplicações a prazo. 
A cliente, apesar de não estar na sucursal nessa altura, iria no próprio dia regularizar as provas de liquidação. 
Necessidade de fundos de disponibilidade imediata na sua conta à ordem era o motivo da pressa, segundo a própria cliente, que possuía valor acima do pedido e já era cliente há quase três anos. 

Nota muito importante: O Millenniumbcp acusa-me de não ter antecipadamente um pedido por escrito por parte da cliente. Mas, por estranho que pareça, este esquece-se que o sistema informático, por si criado, obriga que a primeira acção a ser tomada é a acção de liquidação no  sistema central do Millennium, o que resultará na liquidação da aplicação. Só depois desse acto estar consumado no aplicativo informático do Millenniumbcp é que será emitido um documento para o cliente assinar. 


Volto a referir para que não haja qualquer dúvida: Só após a acção de liquidação estar consumada o aplicativo do Millenniumbcp produz um documento para os clientes assinarem. 

Os cheques da cliente foram utilizados e a sua conta foi debitada. O valor ir-lhe-ia ser entregue após a regularização de toda a documentação. 
Devido a elevada confiança que a cliente tem em mim, solicitou ainda que utilizasse os seus cheques que me disponibilizara nesse mesmo dia. 
Como já referi, a cliente apesar de não estar na sucursal nessa altura, iria deslocar-se à mesma, nesse próprio dia, para regularizar os cheques e as notas de liquidação, procedendo, assim, ao seu preenchimento total. 
Ainda no mesmo dia e antes do fecho da minha caixa e do fecho do Balcão, a cliente informou, por telefone, que não podia deslocar-se à sucursal e que a solicitação que anteriormente tinha feito ficasse sem efeito. 

Motivo: A urgência anteriormente ocorrida tinha naquele momento ficado sem efeito, segundo a cliente. 

Prontamente, e já que a minha caixa e a caixa do Balcão não tinha sido encerradas, efectuei a reversão das liquidações e a reversão dos cheques utilizados. A conta da cliente foi totalmente regularizado sem prejuízo nem do Banco nem da cliente. Repetindo: SEM NENHUM PREJUÍZO AO BANCO OU À CLIENTE!
Esse procedimento é tão normal, que está previsto na aplicação informática do Millenniumbcp, permitindo que seja executado dessa forma. Portanto, tal situação é, ou era no momento, a forma correta de actuação. 
Como justificação dessa actuação, as notas de liquidação foram arquivadas com a indicação que ficaram sem efeito. E a verdade é essa! Contudo... onde estas foram parar?
Importa salientar que os documentos em causa não foram assinados anteriormente porque essa opção simplesmente não existe. Além do mais, não foram assinadas depois, porque FORAM ANULADAS. Como já foi explicado, a situação ficou sem efeito e tudo foi normalizado e arquivado, conforme as normas do próprio banco. 
Dificilmente, no Millenniumbcp alguém pode esconder uma situação destas, conforme, por estranho que pareça, o Millenniumbcp tenta fazer passar para o Tribunal de Trabalho de Lisboa. Pois, o Milleniumbcp, através do seu sistema informático, produz mapas diários directamente para os responsáveis do Balcão. 
Os responsáveis assinam diariamente mapas das tarefas efectuadas nas caixas ao longo do dia. Assinam também mapas de fluxos de passagem de valores das caixas para o cofre do Balcão. Assinam e verificam através mapas, onde constam os cheques que foram pagos. 
Os mapas em causa contêm ainda informações dos cheques pagos e revertidos, ou seja, constam os cheques, cujo pagamento foi anulado e os cheques, cujo pagamento foi efectuado.

Nota: Esses mapas são assinados e conferidos pelos responsáveis do Balcão. Nesse mapa está descrito toda a informação do cliente bancário, no mesmo dia da operação.            

Em resumo: 

A situação, do ponto de vista operacional e legal, não tem qualquer falha ou erro. Não existe qualquer crime. Também se existisse qualquer crime, o Banco, certamente, teria chamado logo a Polícia Judiciária para investigar o caso. 
Isso não só não foi feito, como o Millenniumbcp demorou quase três meses para tratar do caso e destruir as imagens de segurança. IMAGENS FUNDAMENTAIS PARA PROVAR QUE FALO A VERDADE.

Curiosidade: 

O Juiz do Tribunal do Trabalho de Lisboa, do 4.º Juízo 2.º Secção, como não entende o sistema operativo instalado pelo Millenniumbcp e não quis ouvir a explicação correcta, considerou tudo uma grande confusão e, claro, o Artur Costa como o culpado pela mesma. Mas, se alguma situação para ele estava confusa, a explicação teria sido fácil de encontrar. Para isso bastaria o Juiz ter tido vontade e interesse de saber a realidade operativa e exigir a entrega de toda a documentação que o Banco lhe ocultou como, por exemplo, Mapas de controlo da operativa ,onde o mesmo poderia reconhecer as assinaturas de verificação dos responsáveis do balcão. 

Só mais uma nota quero relatar: 

Todos os documentos que poder-me-iam defender, além de esclarecer os factos, deixaram de existir. Muito conveniente, não? 






terça-feira, 20 de agosto de 2013

Roubaram-me a vida.

20 de Agosto de 2013, devia ser uma data especial. 



Faz 30 anos que comecei a trabalhar, na minha vida, pela primeira vez com contrato de trabalho na empresa Confélis - Tecidos e confecções Lda. 
Tinha eu 17 anos e decorria o ano de 1983. Como qualquer jovem adolescente, era um estranho sentimento. Se a razão "cantava" de alegria, no coração ficava um gosto amargo. O gosto amargo de quem já tinha crescido o suficiente para entrar na vida produtiva. 

Data de admissão:20-08-1983
Data de revogação: 13-08-1987
Função/Categoria : Planeador de confecção
O tempo passou e uma nova oportunidade apareceu através do meu irmão mais velho,  meu protector (Gostaria de lhe deixar aqui esta mensagem da minha total e incondicional admiração)
Voltando ao meu percurso produtivo no mundo laboral. 

Fui "transferido", salvo seja, para a empresa Tópis Internacional Lda. 
Era a minha entrada para o mundo da informática. Apesar de que o primeiro contacto com essa empresa tenha sido ao volante de uma Renault Trafic. 
Sem medo, com esforço e dedicação, o percurso foi evoluindo.  

Data de admissão:14-08-1987
Data de revogação: 30-03-1990
Função/Categoria : Fiel de Armazém

Decorriam os anos noventa. Novos mercados apareciam no nosso país. As empresas privadas estavam em grande desenvolvimento. As oportunidades surgiam como cogumelos.
Dentre tantas, uma chamou-me a atenção. Criou-se, então, uma oportunidade que logo aproveitei.


Banco Comercial Português S A 
Data de admissão: 02-04-1990
Função de admissão: Administrativo
Função/Categoria actual: Chefe de Secção (1997)
Data de revogação por imposição: 26-11-2012 


Sentia-me realizado e feliz. 
Muita luta, muito esforço, muita dedicação e, especialmente, muito trabalho deixavam-me orgulhoso.

Porém, um dia, por mero capricho da alguém tudo se alterou...
Invejas, despeito e principalmente, penso eu, falta de respeito.



domingo, 11 de agosto de 2013

Um estranho Julgamento

Gostaria de contar a falta de vergonha existente no nosso Portugal:



Desapareceram do cofre forte do Balcão no dia 23 de Dezembro de 2011, o mesmo dia em que eu estava ausente, um valor de 3.000€.

Quiseram que eu assumisse essa falha de dinheiro.
Motivo: O Artur Costa era o Tesoureiro.

Como pessoa de bem que sou e, estupidamente, sem desconfiar de ninguém repôs esse valor. Com grande dificuldade, é que 3.000€ custavam-me, e custam-me, muito a ganhar.

Como é que isso podia ter acontecido?
Esta situação estava a deixar-me doente. 
Nessa época, devido às situações que estava a ocorrer, a minha cabeça começava a não raciocinar claramente.
Leia mais:
Um estranho Julgamento - 1.ª acusação


Caríssimos amigos, 
neste momento necessito desabafar um pouco mais sobre as estranhas acusações que o Millenniumbcp utilizou no Tribunal do Trabalho para justificar o meu despedimento designado pelo mesmo "justa causa".
A minha esposa era cliente do Millenniumbcp e a sua conta de depósitos à ordem estava sediada no Balcão de Alvalade Mercado onde eu estava a exercer as minhas funções.
Leia mais:
Um estranho Julgamento - 2.ª acusação


Desta vez vou falar sobre a 3.ª acusação efectuada pelo Millenniumbcp no Tribunal do Trabalho de Lisboa na 4.ª juízo no 2.º secção.

Ao Banco Millenniumbcp e ao seu advogado, o Tribunal do Trabalho de Lisboa disponibiliza-lhe todo o tempo e todo o direito de me atacar mesmo sem provas, com falsas acusações e pior, sem conseguir provar concretamente nada.
Leia mais:
Um estranho Julgamento - 3.ª acusação

Nesta acusação o impensável, para mim,  aconteceu, o Banco Millenniumbcp, através do seu advogado e uma testemunha  "vomitaram" palavras de ódio. 
Incrível também foi a atitude do Tribunal do Trabalho de Lisboa que mais uma vez disponibilizou todo o tempo e todo o direito de lançarem "excrementos" infundados com a intenção de me acusarem.
Leia mais:
Um estranho Julgamneto - 4ª acusação


Um estranho Julgamento - 2.ª acusação

Caríssimos amigos, 
neste momento necessito desabafar um pouco mais sobre as estranhas acusações que o Millenniumbcp utilizou no Tribunal do Trabalho para justificar o meu despedimento designado pelo mesmo "justa causa".
A minha esposa era cliente do Millenniumbcp e a sua conta de depósitos à ordem estava sediada no Balcão de Alvalade Mercado onde eu estava a exercer as minhas funções.
Para avançar mais sobre este assunto quero clarificar várias situações:
A minha esposa já era cliente do Milenniumbcp e, como cliente, antes de nos casarmos, já tinha as suas economias aplicadas nessa instituição. Economias ganhas de forma honesta e fruto do seu trabalho. A cliente em apresso ganhou total confiança no Millenniumbcp graças ao meu esforço e profissionalismo, pois para mim, que não a conhecia, ela era uma cliente entre muitas outras. Importa referir que esse esforço, dedicação e profissionalismo que era distribuído a todos os clientes do Banco que necessitavam dos meus serviços e não só dedicado a essa cliente.
Como nota importante gostava de realçar que nunca tive qualquer queixa ou repreensão no exercício das minhas funções laborais tanto por parte da empresa quer por parte dos seus clientes.

O Millenniumbcp, em tribunal e somente em tribunal, afirmou que me tinha dado ordens para transferir essa conta para outro Balcão, o que não é verdade.
Além disso, temos um erro evidente, pois tal decisão nunca poderia ser minha, mas apenas da cliente. Talvez no Século XIX o homem/marido tivesse esse poder. Mas com as mudanças das leis dos direitos humanos o homem/marido já não o tem. 
Em resumo: Este direito é apenas atribuído à cliente. Sendo assim, só a mesma poderia tomar essa decisão desde que colocada pelo próprio banco (que seria a maneira da cliente tomar conhecimento das normas do banco). 
Todos os órgãos presentes no Tribunal do Trabalho sabem disso e o Juiz, que é um desses órgãos, não achou importante que a cliente tivesse sido comunicada...  
Se o Banco acha que fica em causa um conflito de interesses deve transferir o seu funcionário para outro espaço/Balcão. Esse direito a empresa possuiMas o direito de mudar a conta da cliente sem que ela seja consultada... teria alguém esse direito?

Como desculpa ou justificação o Millenniumbcp, através dos seus responsáveis do Balcão de Alvalade Mercado, afirmou que me tinham dado ordens para que eu executasse essa transferência... 
Afirmar em tribunal é fácil, é só falar... Provar é mais difícil!
Mais um esclarecimento que sou obrigado a dar:
A informação é totalmente falsa. Contudo, caso a informação fosse verdadeira e eu não a tivesse executado esses responsáveis eram obrigados a tomar uma atitude, como: 
  1. Uma chamada de atenção que, para sua defesa, deveria ser por escrito;
  2. A minha transferência para outro espaço/Balcão da empresa tendo em vista os conflitos de interesses que poderiam ocorrer.

Além dessas duas duas supracitadas, mais uma atitude que os responsáveis do Balcão poderiam efectuar,  caso estivessem a falar verdade, seria falar directamente com a cliente para solicitar-lhe a transferência da sua conta para outro Balcão, explicando-lhe que seria para a protecção do seu marido e funcionário da empresa. 
Importa salientar que o Millenniumbcp sempre teve todos os contactos actualizadas da cliente. Morada, telefone, telemóvel e e-mail. 
Minha dúvida é: Por que não fizeram nada daquilo que poderia ser feito se era tão  importante? Porque somente agora esse assunto passou a ser importante? Por que tantas inverdades em torno de uma questão que o próprio responsável do balcão poderia ter resolvido, e por que não resolveu?

O Juiz presente no Tribunal do Trabalho não considera o acima relatado como importante... 

Não é porque duas pessoas, ainda que funcionárias do Millenniumbcp, ao desviarem a verdade de um facto que este passa a ser verdadeiro.

Acredito que esses"ainda funcionários" não estão imunes ao que me foi feito em Novembro de 2012...
O mundo gira, e como tal, quem um dia está por cima, amanhã...


Um estranho Julgamento - 1.ª acusação

Antes de partir para o dia seguinte 14 de Janeiro de 2012 tenho que fazer algumas observações.
Questões importantes ocorridas, ainda, entre 21 de Dezembro de 2011 e 13 de Janeiro de 2012.

Desapareceram do cofre forte do Balcão no dia 23 de Dezembro de 2011, o mesmo dia em que eu estava ausente, um valor de 3.000€.

Quiseram que eu assumisse essa falha de dinheiro.
Motivo: O Artur Costa era o Tesoureiro.

Como pessoa de bem que sou e, estupidamente, sem desconfiar de ninguém repôs esse valor. Com grande dificuldade, é que 3.000€ custavam-me, e custam-me, muito a ganhar.

Como é que isso podia ter acontecido?
Esta situação estava a deixar-me doente. 
Nessa época, devido às situações que estava a ocorrer, a minha cabeça começava a não raciocinar claramente.

Mas o tempo passa e a poeira, como normalmente acontece, baixa.
Porque se não vejamos:
  1. No dia 23 de Dezembro de 2011 não poderia ser o Tesoureiro do Balcão. Tive que entregar a Tesouraria a outra pessoa no dia anterior, 22 de Dezembro de 2011, como seria lógico e claro. A passagem do cofre é obrigatoriamente realizada depois de os valores do cofre serem verificados. Essa passagem da Tesouraria é realizada, presencialmente, obrigando a inserção da password de cada colaborador (de que passa e de quem recebe). 
  2. Os registos informáticos e os registos de papel não estão presentes e parece que já não existem. (Estranho).
  3. As chaves do Balcão e as chaves do cofre forte ficaram sempre ao serviço de todos os colaboradores do Balcão.
  4. Os códigos de acesso ao Cofre forte nunca foram do meu conhecimento, felizmente, mas, infelizmente, eram do conhecimentos de muitos colaboradores do Balcão. No máximo deveriam ser apenas do conhecimento dos responsáveis do Balcão. (Esta situação, a partilha dos códigos e das chaves do Balcão poderiam ser verificadas se as imagens de segurança do Balcão não tivessem sido rapidamente destruídas.) O que será que foi observado nessas imagens?
  5. Uma investigação interna realizado no Banco indica que a Direcção de Auditoria foi chamada para investigar e analisar a situação. Dessa investigação são recolhidas todas as provas e evidências. Dentro dessas provas e evidências deveriam estar documentos, imagens do circuito interno do Balcão e depoimentos.     
  6. Partindo do principio que essa investigação existiu, conforme o Banco informa que realizou, Pergunto: 
Onde estão as imagens, os documentos, os depoimentos e as analises verificadas nesse dia, 23 de Dezembro de 2011?  
    Eu poderia ajudar a responder a essas questões...
    •  As imagens não existem, foram destruídas. Pois, conforme o Banco, já tinham passados mais de 30 dias (Situação ocorrida em 22 de Dezembro de 2011, verificação e chamada da Direcção de Auditoria em 23 de Dezembro de 2011.) Trinta (30) dias? Como? 
    • Muito dos documentos em análise foram destruídos ou estão desaparecidos. O mais importante será a Acta de Conferência do Cofre do Balcão realizado em 23 de Dezembro de 2011 e onde, supostamente, se verificaria a falha dos 3.000€.
    • Onde estão os depoimentos realizados nesse dia às pessoas, colaboradores, presentes no Balcão? Também não existem ou estão também desaparecidos?
    Já agora adiando-me um pouco no tempo, estas questões e situação, para o Juiz do Tribunal do Trabalho de Lisboa do 4.º Juízo da 2.ª Secção  presente no Julgamento são pouco importantes e irrelevantes.
    Será que o são? 
    Ou valores mais altos são levantados para serem considerados pouco importantes e irrelevantes?
    Não será a Verdade, a Clareza de informação e a Prova o mais importante para atribuição da Justiça?
    Ou será que a Justiça também é pouco importante e irrelevante?
    Quem é que será capaz de me responder?



    Sábado, 10 de Agosto de 2013

    Existem dias em que não tenho palavras para descrever os meus sentimentos.


    Para tudo há uma ocasião, e um tempo para cada propósito debaixo do céu:
    tempo de nascer e tempo de morrer, tempo de plantar e tempo de arrancar o que se plantou,
    tempo de matar e tempo de curar, tempo de derrubar e tempo de construir,
    tempo de chorar e tempo de rir, tempo de prantear e tempo de dançar,
    tempo de espalhar pedras e tempo de ajuntá-las, tempo de abraçar e tempo de se conter,
    tempo de procurar e tempo de desistir, tempo de guardar e tempo de lançar fora,
    tempo de rasgar e tempo de costurar, tempo de calar e tempo de falar,
    tempo de amar e tempo de odiar, tempo de lutar e tempo de viver em paz.

    Eclesiastes 3:1-8



    sábado, 10 de agosto de 2013

    Bom Conselho "Chico Buarque" Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013

    Ouça um bom conselho
    Que eu lhe dou de graça
    Inútil dormir que a dor não passa
    Espere sentado
    Ou você se cansa
    Está provado, quem espera nunca alcança

    Venha, meu amigo
    Deixe esse regaço
    Brinque com meu fogo
    Venha se queimar
    Faça como eu digo
    Faça como eu faço
    Aja duas vezes antes de pensar

    Corro atrás do tempo
    Vim de não sei onde
    Devagar é que não se vai longe
    Eu semeio o vento
    Na minha cidade
    Vou pra rua e bebo a tempestade



    quarta-feira, 7 de agosto de 2013

    Justa causa de despedimento

    Justa causa de despedimento

    Perguntam-nos o que é que pode ser considerado justa causa de despedimento.

    De acordo com o artigo 9º do DL nº64-A/89, 27 de Fevereiro, a justa causa de despedimento é o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
    Sempre que se verfique uma situação concreta que caiba no âmbito desta norma, teremos justa causa de despedimento.

    Este decreto-lei enumera um conjunto de situações que constituem justa causa de despedimento. Outras situações de justa causa poderiam ser descritas e, todavia, não estão enumeradas, uma vez que as leis não podem prever todas as situações possíveis. O legislador, com esta enumeração, pretende explicar que género de situação poderá constituir a justa causa de despedimento.

    Assim, e porque pensamos ser de todo o interesse o conhecimento destas situações, quer para empregadores quer para empregados, iremos transcrevê-las da lei.

        Constituem justa causa de despedimento os seguintes comportamentos do trabalhador:
    • "desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores;
    • violação de direitos e garantias de trabalhadores da empresa;
    • provocação repetida de conflitos com os outros trabalhadores da empresa;
    • desinteresse repetido pelo cumprimento, com a diligência devida, das obrigações inerentes ao exercício do cargo ou posto de trabalho que lhe esteja confiado;
    • lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa;
    • prática intencional, no âmbito da empresa, de actos lesivos da economia nacional;
    • faltas não justificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa ou, independentemente de qualquer prejuízo ou risco, quando o número de faltas injustificadas atingir, em cada ano, cinco seguidas ou dez interpoladas;
    • falta culposa de observância de normas de higiene e segurança no trabalho;
    • prática, no âmbito da empresa, de violências físicas, de injúrias ou outras ofensas punidas por lei sobre trabalhadores da empresa, elementos dos corpos sociais ou sobre a entidade patronal individual não pertencente aos mesmos órgãos, seus delegados ou representantes;
    • sequestro e em geral crimes contra a liberdade da pessoas referidas no ponto anterior;
    • incumprimento ou oposição ao cumprimento de decisões judiciais ou actos administrativos definitivos e executórios;
    • reduções anormais da produtividade do trabalhador;
    • falsas declarações relativas à justificação de faltas".

    Como resumo do que foi dito e para que não reste dúvida alguma sobre esta matéria, a justa causa envolve um comportamento culposo do trabalhador, isto é, o trabalhador é culpado da acção ou omissão que efectuou.

    O comportamento tem que imediatamente impossibilitar a continuação do contrato de trabalho. Isto quer dizer que se a entidade patronal, depois de tomar conhecimento do facto que justifique o despedimento, permitir que o trabalhador continue a laborar na empresa, reconhece não ser o dito facto impeditivo da manutenção da relação de trabalho e não poderá despedir o trabalhador por justa causa relacionada com essa acção ou omissão.

    Por fim, esse comportamento tem que ser grave por si mesmo e nas suas consequências.

    Para se proceder a um despedimento com esta justificação é necessário a realização de um processo disciplinar dentro da empresa. Este processo disciplinar é regulado no decreto-lei acima referido e o não respeito por alguma das suas regras implica a nulidade do processo disciplinar e a impossibilidade de se proceder ao respectivo despedimento por justa causa.

    O mais importante conselho que poderemos aqui fazer ,tanto aos trabalhadores como às entidades patronais, é o de realizarem todos os passos relativos ao processo disciplinar apoiados em advogados. Dizermos isto é um dever de consciência, pois se o acompanhamento jurídico adequado pode evitar um despedimento que, eventualmente, poderá pôr a família do trabalhador sem sustento, é igualmente certo que não é só o trabalhador que tem interesse no acompanhamento jurídico. A entidade patronal não quererá que um trabalhador que tenha traído a relação de trabalho, ao ponto de se justificar o seu despedimento com justa causa, continue ao serviço da empresa por lapsos no procedimento disciplinar. Mas esta será a consequência de qualquer lapso ocorrido durante o processo disciplinar.

    Concretizando-se o despedimento, o trabalhador tem 5 dias úteis para pedir a providência cautelar de suspensão do mesmo. Ora, isto implica que recorra a um advogado mal receba a notificação. Só assim ele terá tempo de agir.

    Independentemente da providência cautelar, o trabalhador tem direito a recorrer ao Tribunal do Trabalho competente para julgar da rectidão do seu despedimento.

    Esta semana, pela delicadeza do tema, considerámos ser preferível omitir qualquer inicial que pudesse indicar quem nos contactou.


       José António Ribeiro

    Dor e tristeza

    Terça e Quarta-feira (6 e 7 de Agosto de 2013) 


    segunda-feira, 5 de agosto de 2013

    Desânimo

    Sábado, 3 de Agosto de 2013

    Mais um dia de rotina total. Visitar a minha mãe. Vê-la, saber como se encontra de disposição e saúde. Sentir o seu desabafo, ouvir as sua queixas. 
    Hoje em dia são questões que não tenho solução nem força para resolver ou ajudar. Mas a vida é mesmo assim. Não espera por nós. Não aguarda que estejamos fortes. Simplesmente entrega o "correio" que nos é endereçado. 

    Domingo, 4 de Agosto de 2013

    Busco paz na casa de Deus. Quero sentir a sua força. Recarregar as baterias do meu espírito. 
    É agradável sentir sua luz. A sua palavra faz revigorar o meu coração em "queda".

    Segunda-feira 5 de Agosto de 2013

    Pouco existe a dizer. Uma dor, um desânimo corre a minha alma. Tento tudo para me sentir mais forte mas não estou a ser capaz de encontrar o meu caminho.
    Conheci pessoas novas "Nos nossos dias". Experiência de vida.
    Enfim o mundo a rolar sem dó nem piedade.
    Aguardemos pelo dia da amanhã... 

      

    sexta-feira, 2 de agosto de 2013

    Angústia na semana de 29/07/2013 a 02/08/2013.

    Boa noite amigos e companheiros de jornada, esta semana findou foi de dor.
    É estranho estar desempregado para quem trabalha desde os 17 anos ininterruptamente.
    Iria fazer 31 anos de trabalho continuo. 
    Querem que falhe essa marca. Mas acredito que no fim, Deus vai-me dar a vitória sobre o Millenniumbcp. 
    Nunca imaginei que existem-se pessoas e instituições que por um mero capricho, despeito, inveja e vingança sentissem o "desejo" de prejudicar indivíduos que nunca lhes fizeram qualquer mal. 
    Sei que não sou caso único a passar por uma situação similar, mas quando é connosco tudo parece mais injusto, mais real e mais grave.

    Resumo:
    Uma semana de dor.
    Uma semana a procurar trabalho.
    O trabalho não é uma dor. Apenas eu tinha um e foi-me barbaramente retirado.

    Sábado - Uma visita à casa da minha mãe, É preciso saber como tem passado. É necessário dar-lhe apoio. Tentar fazê-la entender e acreditar que a Justiça em Portugal existe e vai Punir os "mal feitores". 
    (A senhora, minha Mãe, tem 79 anos e não consegue entender como é que uma empresa que já teve como rotulo a honra e a honestidade, toma um rumo estranho).

    Domingo é dia de ir à casa do Senhor.
    Ouvir a sua Voz e Sentir que a Justiça ainda tem lugar nos nossos dias. (Eu creio e tenho Fé na sua Justiça).

    Segunda-feira - Foi um dia de caminhar até ao Centro de Emprego. Caminhar é a palavra de ordem, não existe dinheiro nem para gasolina nem para transportes públicos. 
    Poupar é a palavra de ordem. 
    Fui intimado para ir ao Centro de Emprego de Picoas, foram-me apresentados diversos Cursos. Um foi escolhido, começa a 19 de Agosto de 2013.
    Vou estar ocupado, vou ter uma obrigação. Será que vou aprender alguma coisa? Acredito que sim. Espero que sim.

    Terça-feira -  Mais uma apresentação no centro de emprego. É preciso "dizer-lhes" que estou vivo. É necessário de mostrar que o emprego em Portugal foi entregue aos "Bichos", por esse motivo está escasso.
    A seguir é hora de continuar a procurar emprego.
    Fui até ao Grupo Recreativo, fui visitar uns amigos...passar um pouco de tempo, estar ocupado.  "Libertar" a cabeça da Dor é obrigatório. É primordial, senão fico louco. 

    Quarta-feira - Procurar emprego e enviar currículos é mais do que um desejo é uma obrigação. 

    A casa de família  precisa de ser limpa. Mãos à obra!

    Factor importante: Não confiar em ninguém: Por essa razão fui ao Tribunal de Trabalho de Lisboa para indagar sobre o recurso da decisão do Julgamento da 1.ª instância. 
    A história do Julgamento na 1.ª instância ainda estou para a descrever. Só ainda não acabei porque na minha cabeça pouca "coisa" fez sentido.
    O que ocorreu foi tão bizarro, que tenho que escolher muito bem todas as palavras a escrever. O "dito" Julgamento foi estranho demais. Tudo, para mim, foi anormal. Um Juiz que vai deliberar uma sentença com base em várias mentiras. Essas mentiras não são provadas. Motivo? 
    São mentiras e diz o Povo "a mentira tem perna curta".
    Incrível:
    O Juiz quis considerar como provado situações sem provas.
    Mas mais incrível ainda é que, mesmo o que não foi provado, o Juiz considerou como válidas 
    e verdadeiras as mentiras impostas pelo Millenniumbcp.
    (Importante é que o próprio Juiz escreveu isso: Não ficou provado mas...(como diz o "Povo". aqui há gato!)
    Mas, no meu ponto de vista, se o Juiz quisesse procurar a verdade, facilmente iria encontra-la.

    Será que deliberar contra a instituição acusada, por mim, de crime laboral é assim tão grave.
    É que as provas que são por mim apresentadas e provadas são inquestionáveis.
    Mas é mais fácil deliberar a favor dos Poderoso

    Já me perdi no assunto, retomando.
    Fui ao Tribunal, confirmei o recurso e solicitei os registos áudio do Julgamento e das deliberações dos advogados. 
    Houve pessoas a mentir descaradamente. Houve pessoas a ofender a idoneidade de outras por apenas "dá cá aquela palha". (ou pelo Abreu, dá cá o meu).
    Foi uma luta, só, para me deixarem executar o pedido dos registos áudio.
    Consegui, mas não sei se o Juiz vai autorizar a sua entrega. 
    Eu tenho esse direito! Mas ... não sei se me vai ser concedido.

    Quinta-feira - Mais um dia de angustia e de luta. Tudo igual. Trabalho que é bom, nada.

    Sexta-feira - Estamos aqui. A tentar ganhar coragem. "Canta se Puderes" foi o lema. 

    Durante toda a semana a mesma dor, angústia e sofrimento.
    Nada parece ter fim.

    A minha amada esposa está de rastos.
    Tem uma tese de Doutoramento para acabar de escrever.
    Como que sentimento e com que sofrimento pode conseguir "levar o barco a bom porto". Sinto-me culpado por tudo.

    Só peço a Deus que me traga forças para continuar.