sábado, 2 de novembro de 2013

Despesas Judiciais - Ajuda Urgente

Amigos e companheiros de luta. Necessito de uma pequena ajuda para poder avançar para Tribunal tendo como objectivo a obtenção de Justiça.

Já tenho uma advogada aliada para a minha luta. Mas neste momento surgiu-me um problema.
Necessito de 2400€ para dar entrada do processo em tribunal (Custas Judiciais).
Passado 90 dias tenho de pagar uma segunda prestação do mesmo valor (2400€).

Este é um "pequeno" custo para quem quer justiça... 
A justiça não é gratuita!

Por este motivo gostava de uma ajuda. 
Quem me poder "emprestar" pelo menos um cêntimo (0,01€) ficar-lhes-ei eternamente grato.

Este valor pode ser depositado ou transferida na conta abaixo indicada.

NIB: 0033 0000 45228203484 05
Descritivo (caso desejem): Ajuda 
Montante - => 0,01€

Este valor no fim da luta será devolvido a uma instituição a ser escolhida por todos nós (participantes nesta parceria).

Só mais uma curiosidade: O efeito destes depósitos aos Balcões do Millenniumbcp de uma forma elevada irão criar grandes constrangimentos funcionais.

Por favos uma pequena ajuda para uma grande luta!
  
NIB: 0033 0000 45228203484 05
Descritivo (caso desejem): Ajuda 
Montante - => 0,01€

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Relato de um estranho julgamento (Ultima parte)

Estou aqui para falar desta vez sobre a 4.ª acusação efectuada pelo Millenniumbcp no Tribunal do Trabalho de Lisboa na 4.ª juízo no 2.º secção.

Nesta acusação o impensável, para mim,  aconteceu, o Banco Millenniumbcp, através do seu advogado e uma testemunha  "vomitaram" palavras de ódio. 
Incrível também foi a atitude do Tribunal do Trabalho de Lisboa que mais uma vez disponibilizou todo o tempo e todo o direito de lançarem "excrementos" infundados com a intenção de me acusarem.
Mais uma, acusação, sem prova. Normal, pois a ausência de provas é lógica na mentira.
No meu ponto de vista se a utilização de falsas acusações por parte do Millenniumbcp já é grave. Acho que ainda mais grave foi a passividade do Sr. Dr. Juiz mediante tais ofensas.
Pensava que quando as testemunhas estivesse num Tribunal, sobre juramento, tinham/ deveriam e seriam obrigados a falar verdade.
Acusações sem provas e com o intuito falsear, denegrir e ofender terceiros não eram toleradas em Julgamentos nos Tribunais.

Mas agora vou passar a relatar a acusação.
O Millenniumbcp através do seu advogado acusa e diz:

"No dia 21/12/2011, das 15H12 às 15H26 e operando como Caixa/Tesoureiro da mesma Sucursal do Banco arguente, o Colaborador arguido processou às seguintes liquidações de aplicações associadas à sobredita conta de seu cônjuge.
De seguida, entre as 15H28 e as 15H29 do dia 21/12/11, o Colaborador arguido debitou no seu posto de trabalho a conta à ordem de seu cônjuge em razão do pagamento "à boca do caixa' dos seguintes cheques.
O Colaborador arguido também se absteve de juntar ao diário de seu caixa de 21/12/11 qualquer dos quatro cheques que processou a pagamento nesse dia e, afinal, a quem no verso deles fabricou rubrica de endosso desconforme com a que a titular da conta fez na ficha de assinaturas dessa conta e também consta aposta como saque no rosto dos mesmos cheques, cheques que aquele Assistente de Cliente não tinha consigo sacados na altura em que os debitou nesta conta e tratou de descaminhar do exigível arquivo do Banco arguente para, alegadamente, os transportar consigo no final do dia e para sua casa/habitação.
Com as transacções descritas o Colaborador arguido acabou por não realizar qualquer entrega física de dinheiro a seu cônjuge e nem sequer a efectuou de facto, limitando-se a servir-se das correspectivas movimentações contabilísticas para cobrir em 16.558,37€ parte da falha de numerário que em crescendo gerara subsistir no saldo do seu Caixa/Tesoureiro por culpa sua e por se haver apropriado indevidamente do que lhe fora cometido guardar e usar no regular exercício dessa função de elevada confiança.
Em 22/12/11, o Colaborador arguido assegurou a função de Caixa/Tesoureiro da Sucursal Mbcp de Alvalade/Mercado, nada informando a sua hierarquia sobre o processamento de qualquer das irregulares ocorrências acima descritas."

Artur Costa defende-se e esclarece das acusações:
Mais uma vez quero realçar a diferença no tratamento das partes presentes no Tribunal do Trabalho de Lisboa no momento da defesa e da acusação. A mim não me foi dado o direito de me defender e apresentar a minha versão no Tribunal do Trabalho de Lisboa diante do próprio Juiz e porquê?

No dia 21/12/2011 a necessidade de fundos próprios, de cliente referida na 3.ª acusação,  ocorrida em 18/10/2011 passou a ser efectiva.
Os valores financeiros tinham sido previamente separados e estavam guardados no cofre forte da sucursal dentro de um envelope.
Por ser um valor elevado foi utilizado o menor número de notas (500€; 200€; 100€)
Uma questão pessoal e profissional impediu a cliente se deslocar à sucursal nesse dia 21/12/2011. 
Tendo como objectivo satisfazer a sua necessidade e por ter total confiança na cliente, algumas operações de validação fora do Balcão (assinatura das ordens de liquidação e as assinaturas dos cheques) As operações mais importantes foram realizadas no Balcão do Banco em total segurança (são as referidas operação financeiras e contbilísticas). 

Nota muito importante :Não existiu qualquer prejuízo nem para o Banco nem para a cliente.

Ainda no dia 21/12/2011 Artur Costa, como funcionário, obteve todas as assinaturas e efectuou o pagamento dos cheques entregando o valor físico à mesma.

As notas de liquidação das aplicações do dia 21/12/2011 foram arquivados no diário do operador.
A sua assinatura, como já foi referido, apenas obtida fora da sucursal e arquivada em 22/12/2011 mas ficou correctamente guardada no diário do Balcão de 21/12/2011. 
No dia 22/12/2011 os cheques por lapso/esquecimento não foram arquivados como e onde deveriam, apesar de já estarem preenchidos e assinados pela própria cliente.

O esquecimento foi motivado por um conjunto de anomalias que provocou a sua regularização tais como:
O levantamento anómalo de 30.000€ a 40.000€,em notas de 10€ e 20€, por volta das 17:00 em carro particular num saco de papel por dois colaboradores do Banco proveniente doutra sucursal tendo como objectivo colmatar falta de liquidez do Balcão em causa. Cerca de 20 a 30 minutos após, os mesmos colaboradores apetrechados dos mesmos meio tiveram de devolver os valores em causa por ordem telefónica da DO -DPC -TES E DEP ESP-TESOURARIA por considerar esta operação totalmente descabida e desajustada.

Esta saída e entrada dos valores físicos apesar de terem sido tratados, combinados e geridos pelos responsáveis do balcão 526- Alvalade Mercado não tiveram o seu acompanhamento físico e pessoal.

Se as imagens gravadas internamente não tivesses sido rapidamente e estranhamente destruídas poderiam ser utilizadas como indicador da verdade.



quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Banca Cortes salariais estão na mira do BCP para reduzir custos

O banco liderado por Nuno Amado está a estudar, apurou o Jornal de Negócios, a possibilidade de avançar com reduções salariais e um novo programa de rescisões amigáveis por forma a alcançar a meta imposta pela Direcção-geral da Concorrência da União Europeia, de reduzir em 25% os custos com pessoal até ao final de 2015.

Leia mais em:
Banca Cortes salariais estão na mira do BCP para reduzir custos


 Imagem do site Jornal de Negócios

Quem são os próximos ...?

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Relato de um estranho julgamento (3.ª acusação)

Amigos, companheiros e não só.

Desta vez vou falar sobre a 3.ª acusação efectuada pelo Millenniumbcp no Tribunal do Trabalho de Lisboa na 4.ª juízo no 2.º secção.

Ao Banco Millenniumbcp e ao seu advogado, o Tribunal do Trabalho de Lisboa disponibiliza-lhe todo o tempo e todo o direito de me atacar mesmo sem provas, com falsas acusações e pior, sem conseguir provar concretamente nada.

O Millenniumbcp através do seu advogado acusa:
"Em 18/10/2011, pouco antes do fecho ao público da Sucursal Mbcp de Alvalade/Mercado e operando como Caixa/Tesoureiro, o Colaborador Artur Costa processou a liquidações de duas aplicações de uma cliente. Esse valor foi disponibilizado na conta à ordem da cliente.

De seguida, entre as 15H06 às 15H07 do dia 18/10/11, o Colaborador Artur Costa efectuou o pagamento de três cheques para debitar esta conta, respectivamente, pelos valores de que validou informaticamente e no seu posto de caixa.

Depois, das 15H40 às 15H42 do mesmo dia 18/10/11 e já com a Sucursal encerrada ao atendimento público, o Colaborador tratou de anular as transacções de pagamento que processara por caixa e anulando também as duas liquidações anteriormente referidas. "

Nota: Nesta acusação realça-se que o Millenniumbcp, através do seu advogado, duvida da veracidade sobre o pedido efectivo da cliente.
O Millenniumbcp afirma ainda que esta situação foi realizada contra vontade da cliente e efectuada de forma ilícita e de má fé.

Artur Costa defende-se e esclarece das acusações.
Uma diferença no tratamento das partes presentes no Tribunal do Trabalho de Lisboa começa no exacto momento em que a mim não me foi dado o direito de me defender e apresentar a minha versão no Tribunal do Trabalho de Lisboa, diante do próprio Juiz.

No dia 18/10/2011, a cliente em causa solicitou que lhe disponibilizasse um valor determinado existente nas suas aplicações a prazo. 
A cliente, apesar de não estar na sucursal nessa altura, iria no próprio dia regularizar as provas de liquidação. 
Necessidade de fundos de disponibilidade imediata na sua conta à ordem era o motivo da pressa, segundo a própria cliente, que possuía valor acima do pedido e já era cliente há quase três anos. 

Nota muito importante: O Millenniumbcp acusa-me de não ter antecipadamente um pedido por escrito por parte da cliente. Mas, por estranho que pareça, este esquece-se que o sistema informático, por si criado, obriga que a primeira acção a ser tomada é a acção de liquidação no  sistema central do Millennium, o que resultará na liquidação da aplicação. Só depois desse acto estar consumado no aplicativo informático do Millenniumbcp é que será emitido um documento para o cliente assinar. 


Volto a referir para que não haja qualquer dúvida: Só após a acção de liquidação estar consumada o aplicativo do Millenniumbcp produz um documento para os clientes assinarem. 

Os cheques da cliente foram utilizados e a sua conta foi debitada. O valor ir-lhe-ia ser entregue após a regularização de toda a documentação. 
Devido a elevada confiança que a cliente tem em mim, solicitou ainda que utilizasse os seus cheques que me disponibilizara nesse mesmo dia. 
Como já referi, a cliente apesar de não estar na sucursal nessa altura, iria deslocar-se à mesma, nesse próprio dia, para regularizar os cheques e as notas de liquidação, procedendo, assim, ao seu preenchimento total. 
Ainda no mesmo dia e antes do fecho da minha caixa e do fecho do Balcão, a cliente informou, por telefone, que não podia deslocar-se à sucursal e que a solicitação que anteriormente tinha feito ficasse sem efeito. 

Motivo: A urgência anteriormente ocorrida tinha naquele momento ficado sem efeito, segundo a cliente. 

Prontamente, e já que a minha caixa e a caixa do Balcão não tinha sido encerradas, efectuei a reversão das liquidações e a reversão dos cheques utilizados. A conta da cliente foi totalmente regularizado sem prejuízo nem do Banco nem da cliente. Repetindo: SEM NENHUM PREJUÍZO AO BANCO OU À CLIENTE!
Esse procedimento é tão normal, que está previsto na aplicação informática do Millenniumbcp, permitindo que seja executado dessa forma. Portanto, tal situação é, ou era no momento, a forma correta de actuação. 
Como justificação dessa actuação, as notas de liquidação foram arquivadas com a indicação que ficaram sem efeito. E a verdade é essa! Contudo... onde estas foram parar?
Importa salientar que os documentos em causa não foram assinados anteriormente porque essa opção simplesmente não existe. Além do mais, não foram assinadas depois, porque FORAM ANULADAS. Como já foi explicado, a situação ficou sem efeito e tudo foi normalizado e arquivado, conforme as normas do próprio banco. 
Dificilmente, no Millenniumbcp alguém pode esconder uma situação destas, conforme, por estranho que pareça, o Millenniumbcp tenta fazer passar para o Tribunal de Trabalho de Lisboa. Pois, o Milleniumbcp, através do seu sistema informático, produz mapas diários directamente para os responsáveis do Balcão. 
Os responsáveis assinam diariamente mapas das tarefas efectuadas nas caixas ao longo do dia. Assinam também mapas de fluxos de passagem de valores das caixas para o cofre do Balcão. Assinam e verificam através mapas, onde constam os cheques que foram pagos. 
Os mapas em causa contêm ainda informações dos cheques pagos e revertidos, ou seja, constam os cheques, cujo pagamento foi anulado e os cheques, cujo pagamento foi efectuado.

Nota: Esses mapas são assinados e conferidos pelos responsáveis do Balcão. Nesse mapa está descrito toda a informação do cliente bancário, no mesmo dia da operação.            

Em resumo: 

A situação, do ponto de vista operacional e legal, não tem qualquer falha ou erro. Não existe qualquer crime. Também se existisse qualquer crime, o Banco, certamente, teria chamado logo a Polícia Judiciária para investigar o caso. 
Isso não só não foi feito, como o Millenniumbcp demorou quase três meses para tratar do caso e destruir as imagens de segurança. IMAGENS FUNDAMENTAIS PARA PROVAR QUE FALO A VERDADE.

Curiosidade: 

O Juiz do Tribunal do Trabalho de Lisboa, do 4.º Juízo 2.º Secção, como não entende o sistema operativo instalado pelo Millenniumbcp e não quis ouvir a explicação correcta, considerou tudo uma grande confusão e, claro, o Artur Costa como o culpado pela mesma. Mas, se alguma situação para ele estava confusa, a explicação teria sido fácil de encontrar. Para isso bastaria o Juiz ter tido vontade e interesse de saber a realidade operativa e exigir a entrega de toda a documentação que o Banco lhe ocultou como, por exemplo, Mapas de controlo da operativa ,onde o mesmo poderia reconhecer as assinaturas de verificação dos responsáveis do balcão. 

Só mais uma nota quero relatar: 

Todos os documentos que poder-me-iam defender, além de esclarecer os factos, deixaram de existir. Muito conveniente, não? 






terça-feira, 20 de agosto de 2013

Roubaram-me a vida.

20 de Agosto de 2013, devia ser uma data especial. 



Faz 30 anos que comecei a trabalhar, na minha vida, pela primeira vez com contrato de trabalho na empresa Confélis - Tecidos e confecções Lda. 
Tinha eu 17 anos e decorria o ano de 1983. Como qualquer jovem adolescente, era um estranho sentimento. Se a razão "cantava" de alegria, no coração ficava um gosto amargo. O gosto amargo de quem já tinha crescido o suficiente para entrar na vida produtiva. 

Data de admissão:20-08-1983
Data de revogação: 13-08-1987
Função/Categoria : Planeador de confecção
O tempo passou e uma nova oportunidade apareceu através do meu irmão mais velho,  meu protector (Gostaria de lhe deixar aqui esta mensagem da minha total e incondicional admiração)
Voltando ao meu percurso produtivo no mundo laboral. 

Fui "transferido", salvo seja, para a empresa Tópis Internacional Lda. 
Era a minha entrada para o mundo da informática. Apesar de que o primeiro contacto com essa empresa tenha sido ao volante de uma Renault Trafic. 
Sem medo, com esforço e dedicação, o percurso foi evoluindo.  

Data de admissão:14-08-1987
Data de revogação: 30-03-1990
Função/Categoria : Fiel de Armazém

Decorriam os anos noventa. Novos mercados apareciam no nosso país. As empresas privadas estavam em grande desenvolvimento. As oportunidades surgiam como cogumelos.
Dentre tantas, uma chamou-me a atenção. Criou-se, então, uma oportunidade que logo aproveitei.


Banco Comercial Português S A 
Data de admissão: 02-04-1990
Função de admissão: Administrativo
Função/Categoria actual: Chefe de Secção (1997)
Data de revogação por imposição: 26-11-2012 


Sentia-me realizado e feliz. 
Muita luta, muito esforço, muita dedicação e, especialmente, muito trabalho deixavam-me orgulhoso.

Porém, um dia, por mero capricho da alguém tudo se alterou...
Invejas, despeito e principalmente, penso eu, falta de respeito.



domingo, 11 de agosto de 2013

Um estranho Julgamento

Gostaria de contar a falta de vergonha existente no nosso Portugal:



Desapareceram do cofre forte do Balcão no dia 23 de Dezembro de 2011, o mesmo dia em que eu estava ausente, um valor de 3.000€.

Quiseram que eu assumisse essa falha de dinheiro.
Motivo: O Artur Costa era o Tesoureiro.

Como pessoa de bem que sou e, estupidamente, sem desconfiar de ninguém repôs esse valor. Com grande dificuldade, é que 3.000€ custavam-me, e custam-me, muito a ganhar.

Como é que isso podia ter acontecido?
Esta situação estava a deixar-me doente. 
Nessa época, devido às situações que estava a ocorrer, a minha cabeça começava a não raciocinar claramente.
Leia mais:
Um estranho Julgamento - 1.ª acusação


Caríssimos amigos, 
neste momento necessito desabafar um pouco mais sobre as estranhas acusações que o Millenniumbcp utilizou no Tribunal do Trabalho para justificar o meu despedimento designado pelo mesmo "justa causa".
A minha esposa era cliente do Millenniumbcp e a sua conta de depósitos à ordem estava sediada no Balcão de Alvalade Mercado onde eu estava a exercer as minhas funções.
Leia mais:
Um estranho Julgamento - 2.ª acusação


Desta vez vou falar sobre a 3.ª acusação efectuada pelo Millenniumbcp no Tribunal do Trabalho de Lisboa na 4.ª juízo no 2.º secção.

Ao Banco Millenniumbcp e ao seu advogado, o Tribunal do Trabalho de Lisboa disponibiliza-lhe todo o tempo e todo o direito de me atacar mesmo sem provas, com falsas acusações e pior, sem conseguir provar concretamente nada.
Leia mais:
Um estranho Julgamento - 3.ª acusação

Nesta acusação o impensável, para mim,  aconteceu, o Banco Millenniumbcp, através do seu advogado e uma testemunha  "vomitaram" palavras de ódio. 
Incrível também foi a atitude do Tribunal do Trabalho de Lisboa que mais uma vez disponibilizou todo o tempo e todo o direito de lançarem "excrementos" infundados com a intenção de me acusarem.
Leia mais:
Um estranho Julgamneto - 4ª acusação


Um estranho Julgamento - 2.ª acusação

Caríssimos amigos, 
neste momento necessito desabafar um pouco mais sobre as estranhas acusações que o Millenniumbcp utilizou no Tribunal do Trabalho para justificar o meu despedimento designado pelo mesmo "justa causa".
A minha esposa era cliente do Millenniumbcp e a sua conta de depósitos à ordem estava sediada no Balcão de Alvalade Mercado onde eu estava a exercer as minhas funções.
Para avançar mais sobre este assunto quero clarificar várias situações:
A minha esposa já era cliente do Milenniumbcp e, como cliente, antes de nos casarmos, já tinha as suas economias aplicadas nessa instituição. Economias ganhas de forma honesta e fruto do seu trabalho. A cliente em apresso ganhou total confiança no Millenniumbcp graças ao meu esforço e profissionalismo, pois para mim, que não a conhecia, ela era uma cliente entre muitas outras. Importa referir que esse esforço, dedicação e profissionalismo que era distribuído a todos os clientes do Banco que necessitavam dos meus serviços e não só dedicado a essa cliente.
Como nota importante gostava de realçar que nunca tive qualquer queixa ou repreensão no exercício das minhas funções laborais tanto por parte da empresa quer por parte dos seus clientes.

O Millenniumbcp, em tribunal e somente em tribunal, afirmou que me tinha dado ordens para transferir essa conta para outro Balcão, o que não é verdade.
Além disso, temos um erro evidente, pois tal decisão nunca poderia ser minha, mas apenas da cliente. Talvez no Século XIX o homem/marido tivesse esse poder. Mas com as mudanças das leis dos direitos humanos o homem/marido já não o tem. 
Em resumo: Este direito é apenas atribuído à cliente. Sendo assim, só a mesma poderia tomar essa decisão desde que colocada pelo próprio banco (que seria a maneira da cliente tomar conhecimento das normas do banco). 
Todos os órgãos presentes no Tribunal do Trabalho sabem disso e o Juiz, que é um desses órgãos, não achou importante que a cliente tivesse sido comunicada...  
Se o Banco acha que fica em causa um conflito de interesses deve transferir o seu funcionário para outro espaço/Balcão. Esse direito a empresa possuiMas o direito de mudar a conta da cliente sem que ela seja consultada... teria alguém esse direito?

Como desculpa ou justificação o Millenniumbcp, através dos seus responsáveis do Balcão de Alvalade Mercado, afirmou que me tinham dado ordens para que eu executasse essa transferência... 
Afirmar em tribunal é fácil, é só falar... Provar é mais difícil!
Mais um esclarecimento que sou obrigado a dar:
A informação é totalmente falsa. Contudo, caso a informação fosse verdadeira e eu não a tivesse executado esses responsáveis eram obrigados a tomar uma atitude, como: 
  1. Uma chamada de atenção que, para sua defesa, deveria ser por escrito;
  2. A minha transferência para outro espaço/Balcão da empresa tendo em vista os conflitos de interesses que poderiam ocorrer.

Além dessas duas duas supracitadas, mais uma atitude que os responsáveis do Balcão poderiam efectuar,  caso estivessem a falar verdade, seria falar directamente com a cliente para solicitar-lhe a transferência da sua conta para outro Balcão, explicando-lhe que seria para a protecção do seu marido e funcionário da empresa. 
Importa salientar que o Millenniumbcp sempre teve todos os contactos actualizadas da cliente. Morada, telefone, telemóvel e e-mail. 
Minha dúvida é: Por que não fizeram nada daquilo que poderia ser feito se era tão  importante? Porque somente agora esse assunto passou a ser importante? Por que tantas inverdades em torno de uma questão que o próprio responsável do balcão poderia ter resolvido, e por que não resolveu?

O Juiz presente no Tribunal do Trabalho não considera o acima relatado como importante... 

Não é porque duas pessoas, ainda que funcionárias do Millenniumbcp, ao desviarem a verdade de um facto que este passa a ser verdadeiro.

Acredito que esses"ainda funcionários" não estão imunes ao que me foi feito em Novembro de 2012...
O mundo gira, e como tal, quem um dia está por cima, amanhã...


Um estranho Julgamento - 1.ª acusação

Antes de partir para o dia seguinte 14 de Janeiro de 2012 tenho que fazer algumas observações.
Questões importantes ocorridas, ainda, entre 21 de Dezembro de 2011 e 13 de Janeiro de 2012.

Desapareceram do cofre forte do Balcão no dia 23 de Dezembro de 2011, o mesmo dia em que eu estava ausente, um valor de 3.000€.

Quiseram que eu assumisse essa falha de dinheiro.
Motivo: O Artur Costa era o Tesoureiro.

Como pessoa de bem que sou e, estupidamente, sem desconfiar de ninguém repôs esse valor. Com grande dificuldade, é que 3.000€ custavam-me, e custam-me, muito a ganhar.

Como é que isso podia ter acontecido?
Esta situação estava a deixar-me doente. 
Nessa época, devido às situações que estava a ocorrer, a minha cabeça começava a não raciocinar claramente.

Mas o tempo passa e a poeira, como normalmente acontece, baixa.
Porque se não vejamos:
  1. No dia 23 de Dezembro de 2011 não poderia ser o Tesoureiro do Balcão. Tive que entregar a Tesouraria a outra pessoa no dia anterior, 22 de Dezembro de 2011, como seria lógico e claro. A passagem do cofre é obrigatoriamente realizada depois de os valores do cofre serem verificados. Essa passagem da Tesouraria é realizada, presencialmente, obrigando a inserção da password de cada colaborador (de que passa e de quem recebe). 
  2. Os registos informáticos e os registos de papel não estão presentes e parece que já não existem. (Estranho).
  3. As chaves do Balcão e as chaves do cofre forte ficaram sempre ao serviço de todos os colaboradores do Balcão.
  4. Os códigos de acesso ao Cofre forte nunca foram do meu conhecimento, felizmente, mas, infelizmente, eram do conhecimentos de muitos colaboradores do Balcão. No máximo deveriam ser apenas do conhecimento dos responsáveis do Balcão. (Esta situação, a partilha dos códigos e das chaves do Balcão poderiam ser verificadas se as imagens de segurança do Balcão não tivessem sido rapidamente destruídas.) O que será que foi observado nessas imagens?
  5. Uma investigação interna realizado no Banco indica que a Direcção de Auditoria foi chamada para investigar e analisar a situação. Dessa investigação são recolhidas todas as provas e evidências. Dentro dessas provas e evidências deveriam estar documentos, imagens do circuito interno do Balcão e depoimentos.     
  6. Partindo do principio que essa investigação existiu, conforme o Banco informa que realizou, Pergunto: 
Onde estão as imagens, os documentos, os depoimentos e as analises verificadas nesse dia, 23 de Dezembro de 2011?  
    Eu poderia ajudar a responder a essas questões...
    •  As imagens não existem, foram destruídas. Pois, conforme o Banco, já tinham passados mais de 30 dias (Situação ocorrida em 22 de Dezembro de 2011, verificação e chamada da Direcção de Auditoria em 23 de Dezembro de 2011.) Trinta (30) dias? Como? 
    • Muito dos documentos em análise foram destruídos ou estão desaparecidos. O mais importante será a Acta de Conferência do Cofre do Balcão realizado em 23 de Dezembro de 2011 e onde, supostamente, se verificaria a falha dos 3.000€.
    • Onde estão os depoimentos realizados nesse dia às pessoas, colaboradores, presentes no Balcão? Também não existem ou estão também desaparecidos?
    Já agora adiando-me um pouco no tempo, estas questões e situação, para o Juiz do Tribunal do Trabalho de Lisboa do 4.º Juízo da 2.ª Secção  presente no Julgamento são pouco importantes e irrelevantes.
    Será que o são? 
    Ou valores mais altos são levantados para serem considerados pouco importantes e irrelevantes?
    Não será a Verdade, a Clareza de informação e a Prova o mais importante para atribuição da Justiça?
    Ou será que a Justiça também é pouco importante e irrelevante?
    Quem é que será capaz de me responder?



    Sábado, 10 de Agosto de 2013

    Existem dias em que não tenho palavras para descrever os meus sentimentos.


    Para tudo há uma ocasião, e um tempo para cada propósito debaixo do céu:
    tempo de nascer e tempo de morrer, tempo de plantar e tempo de arrancar o que se plantou,
    tempo de matar e tempo de curar, tempo de derrubar e tempo de construir,
    tempo de chorar e tempo de rir, tempo de prantear e tempo de dançar,
    tempo de espalhar pedras e tempo de ajuntá-las, tempo de abraçar e tempo de se conter,
    tempo de procurar e tempo de desistir, tempo de guardar e tempo de lançar fora,
    tempo de rasgar e tempo de costurar, tempo de calar e tempo de falar,
    tempo de amar e tempo de odiar, tempo de lutar e tempo de viver em paz.

    Eclesiastes 3:1-8



    sábado, 10 de agosto de 2013

    Bom Conselho "Chico Buarque" Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013

    Ouça um bom conselho
    Que eu lhe dou de graça
    Inútil dormir que a dor não passa
    Espere sentado
    Ou você se cansa
    Está provado, quem espera nunca alcança

    Venha, meu amigo
    Deixe esse regaço
    Brinque com meu fogo
    Venha se queimar
    Faça como eu digo
    Faça como eu faço
    Aja duas vezes antes de pensar

    Corro atrás do tempo
    Vim de não sei onde
    Devagar é que não se vai longe
    Eu semeio o vento
    Na minha cidade
    Vou pra rua e bebo a tempestade



    quarta-feira, 7 de agosto de 2013

    Justa causa de despedimento

    Justa causa de despedimento

    Perguntam-nos o que é que pode ser considerado justa causa de despedimento.

    De acordo com o artigo 9º do DL nº64-A/89, 27 de Fevereiro, a justa causa de despedimento é o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
    Sempre que se verfique uma situação concreta que caiba no âmbito desta norma, teremos justa causa de despedimento.

    Este decreto-lei enumera um conjunto de situações que constituem justa causa de despedimento. Outras situações de justa causa poderiam ser descritas e, todavia, não estão enumeradas, uma vez que as leis não podem prever todas as situações possíveis. O legislador, com esta enumeração, pretende explicar que género de situação poderá constituir a justa causa de despedimento.

    Assim, e porque pensamos ser de todo o interesse o conhecimento destas situações, quer para empregadores quer para empregados, iremos transcrevê-las da lei.

        Constituem justa causa de despedimento os seguintes comportamentos do trabalhador:
    • "desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores;
    • violação de direitos e garantias de trabalhadores da empresa;
    • provocação repetida de conflitos com os outros trabalhadores da empresa;
    • desinteresse repetido pelo cumprimento, com a diligência devida, das obrigações inerentes ao exercício do cargo ou posto de trabalho que lhe esteja confiado;
    • lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa;
    • prática intencional, no âmbito da empresa, de actos lesivos da economia nacional;
    • faltas não justificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa ou, independentemente de qualquer prejuízo ou risco, quando o número de faltas injustificadas atingir, em cada ano, cinco seguidas ou dez interpoladas;
    • falta culposa de observância de normas de higiene e segurança no trabalho;
    • prática, no âmbito da empresa, de violências físicas, de injúrias ou outras ofensas punidas por lei sobre trabalhadores da empresa, elementos dos corpos sociais ou sobre a entidade patronal individual não pertencente aos mesmos órgãos, seus delegados ou representantes;
    • sequestro e em geral crimes contra a liberdade da pessoas referidas no ponto anterior;
    • incumprimento ou oposição ao cumprimento de decisões judiciais ou actos administrativos definitivos e executórios;
    • reduções anormais da produtividade do trabalhador;
    • falsas declarações relativas à justificação de faltas".

    Como resumo do que foi dito e para que não reste dúvida alguma sobre esta matéria, a justa causa envolve um comportamento culposo do trabalhador, isto é, o trabalhador é culpado da acção ou omissão que efectuou.

    O comportamento tem que imediatamente impossibilitar a continuação do contrato de trabalho. Isto quer dizer que se a entidade patronal, depois de tomar conhecimento do facto que justifique o despedimento, permitir que o trabalhador continue a laborar na empresa, reconhece não ser o dito facto impeditivo da manutenção da relação de trabalho e não poderá despedir o trabalhador por justa causa relacionada com essa acção ou omissão.

    Por fim, esse comportamento tem que ser grave por si mesmo e nas suas consequências.

    Para se proceder a um despedimento com esta justificação é necessário a realização de um processo disciplinar dentro da empresa. Este processo disciplinar é regulado no decreto-lei acima referido e o não respeito por alguma das suas regras implica a nulidade do processo disciplinar e a impossibilidade de se proceder ao respectivo despedimento por justa causa.

    O mais importante conselho que poderemos aqui fazer ,tanto aos trabalhadores como às entidades patronais, é o de realizarem todos os passos relativos ao processo disciplinar apoiados em advogados. Dizermos isto é um dever de consciência, pois se o acompanhamento jurídico adequado pode evitar um despedimento que, eventualmente, poderá pôr a família do trabalhador sem sustento, é igualmente certo que não é só o trabalhador que tem interesse no acompanhamento jurídico. A entidade patronal não quererá que um trabalhador que tenha traído a relação de trabalho, ao ponto de se justificar o seu despedimento com justa causa, continue ao serviço da empresa por lapsos no procedimento disciplinar. Mas esta será a consequência de qualquer lapso ocorrido durante o processo disciplinar.

    Concretizando-se o despedimento, o trabalhador tem 5 dias úteis para pedir a providência cautelar de suspensão do mesmo. Ora, isto implica que recorra a um advogado mal receba a notificação. Só assim ele terá tempo de agir.

    Independentemente da providência cautelar, o trabalhador tem direito a recorrer ao Tribunal do Trabalho competente para julgar da rectidão do seu despedimento.

    Esta semana, pela delicadeza do tema, considerámos ser preferível omitir qualquer inicial que pudesse indicar quem nos contactou.


       José António Ribeiro

    Dor e tristeza

    Terça e Quarta-feira (6 e 7 de Agosto de 2013) 


    segunda-feira, 5 de agosto de 2013

    Desânimo

    Sábado, 3 de Agosto de 2013

    Mais um dia de rotina total. Visitar a minha mãe. Vê-la, saber como se encontra de disposição e saúde. Sentir o seu desabafo, ouvir as sua queixas. 
    Hoje em dia são questões que não tenho solução nem força para resolver ou ajudar. Mas a vida é mesmo assim. Não espera por nós. Não aguarda que estejamos fortes. Simplesmente entrega o "correio" que nos é endereçado. 

    Domingo, 4 de Agosto de 2013

    Busco paz na casa de Deus. Quero sentir a sua força. Recarregar as baterias do meu espírito. 
    É agradável sentir sua luz. A sua palavra faz revigorar o meu coração em "queda".

    Segunda-feira 5 de Agosto de 2013

    Pouco existe a dizer. Uma dor, um desânimo corre a minha alma. Tento tudo para me sentir mais forte mas não estou a ser capaz de encontrar o meu caminho.
    Conheci pessoas novas "Nos nossos dias". Experiência de vida.
    Enfim o mundo a rolar sem dó nem piedade.
    Aguardemos pelo dia da amanhã... 

      

    sexta-feira, 2 de agosto de 2013

    Angústia na semana de 29/07/2013 a 02/08/2013.

    Boa noite amigos e companheiros de jornada, esta semana findou foi de dor.
    É estranho estar desempregado para quem trabalha desde os 17 anos ininterruptamente.
    Iria fazer 31 anos de trabalho continuo. 
    Querem que falhe essa marca. Mas acredito que no fim, Deus vai-me dar a vitória sobre o Millenniumbcp. 
    Nunca imaginei que existem-se pessoas e instituições que por um mero capricho, despeito, inveja e vingança sentissem o "desejo" de prejudicar indivíduos que nunca lhes fizeram qualquer mal. 
    Sei que não sou caso único a passar por uma situação similar, mas quando é connosco tudo parece mais injusto, mais real e mais grave.

    Resumo:
    Uma semana de dor.
    Uma semana a procurar trabalho.
    O trabalho não é uma dor. Apenas eu tinha um e foi-me barbaramente retirado.

    Sábado - Uma visita à casa da minha mãe, É preciso saber como tem passado. É necessário dar-lhe apoio. Tentar fazê-la entender e acreditar que a Justiça em Portugal existe e vai Punir os "mal feitores". 
    (A senhora, minha Mãe, tem 79 anos e não consegue entender como é que uma empresa que já teve como rotulo a honra e a honestidade, toma um rumo estranho).

    Domingo é dia de ir à casa do Senhor.
    Ouvir a sua Voz e Sentir que a Justiça ainda tem lugar nos nossos dias. (Eu creio e tenho Fé na sua Justiça).

    Segunda-feira - Foi um dia de caminhar até ao Centro de Emprego. Caminhar é a palavra de ordem, não existe dinheiro nem para gasolina nem para transportes públicos. 
    Poupar é a palavra de ordem. 
    Fui intimado para ir ao Centro de Emprego de Picoas, foram-me apresentados diversos Cursos. Um foi escolhido, começa a 19 de Agosto de 2013.
    Vou estar ocupado, vou ter uma obrigação. Será que vou aprender alguma coisa? Acredito que sim. Espero que sim.

    Terça-feira -  Mais uma apresentação no centro de emprego. É preciso "dizer-lhes" que estou vivo. É necessário de mostrar que o emprego em Portugal foi entregue aos "Bichos", por esse motivo está escasso.
    A seguir é hora de continuar a procurar emprego.
    Fui até ao Grupo Recreativo, fui visitar uns amigos...passar um pouco de tempo, estar ocupado.  "Libertar" a cabeça da Dor é obrigatório. É primordial, senão fico louco. 

    Quarta-feira - Procurar emprego e enviar currículos é mais do que um desejo é uma obrigação. 

    A casa de família  precisa de ser limpa. Mãos à obra!

    Factor importante: Não confiar em ninguém: Por essa razão fui ao Tribunal de Trabalho de Lisboa para indagar sobre o recurso da decisão do Julgamento da 1.ª instância. 
    A história do Julgamento na 1.ª instância ainda estou para a descrever. Só ainda não acabei porque na minha cabeça pouca "coisa" fez sentido.
    O que ocorreu foi tão bizarro, que tenho que escolher muito bem todas as palavras a escrever. O "dito" Julgamento foi estranho demais. Tudo, para mim, foi anormal. Um Juiz que vai deliberar uma sentença com base em várias mentiras. Essas mentiras não são provadas. Motivo? 
    São mentiras e diz o Povo "a mentira tem perna curta".
    Incrível:
    O Juiz quis considerar como provado situações sem provas.
    Mas mais incrível ainda é que, mesmo o que não foi provado, o Juiz considerou como válidas 
    e verdadeiras as mentiras impostas pelo Millenniumbcp.
    (Importante é que o próprio Juiz escreveu isso: Não ficou provado mas...(como diz o "Povo". aqui há gato!)
    Mas, no meu ponto de vista, se o Juiz quisesse procurar a verdade, facilmente iria encontra-la.

    Será que deliberar contra a instituição acusada, por mim, de crime laboral é assim tão grave.
    É que as provas que são por mim apresentadas e provadas são inquestionáveis.
    Mas é mais fácil deliberar a favor dos Poderoso

    Já me perdi no assunto, retomando.
    Fui ao Tribunal, confirmei o recurso e solicitei os registos áudio do Julgamento e das deliberações dos advogados. 
    Houve pessoas a mentir descaradamente. Houve pessoas a ofender a idoneidade de outras por apenas "dá cá aquela palha". (ou pelo Abreu, dá cá o meu).
    Foi uma luta, só, para me deixarem executar o pedido dos registos áudio.
    Consegui, mas não sei se o Juiz vai autorizar a sua entrega. 
    Eu tenho esse direito! Mas ... não sei se me vai ser concedido.

    Quinta-feira - Mais um dia de angustia e de luta. Tudo igual. Trabalho que é bom, nada.

    Sexta-feira - Estamos aqui. A tentar ganhar coragem. "Canta se Puderes" foi o lema. 

    Durante toda a semana a mesma dor, angústia e sofrimento.
    Nada parece ter fim.

    A minha amada esposa está de rastos.
    Tem uma tese de Doutoramento para acabar de escrever.
    Como que sentimento e com que sofrimento pode conseguir "levar o barco a bom porto". Sinto-me culpado por tudo.

    Só peço a Deus que me traga forças para continuar.




    terça-feira, 30 de julho de 2013

    Retrospectiva fins de 2011 - Julho de 2013 (2.ª Parte)

    Segunda Parte: 

    "A rotina de um escorraçado"

    Antes de partir para o dia seguinte 14 de Janeiro de 2012 tenho que fazer algumas observações.
    Questões importantes ocorridas, ainda, entre 21 de Dezembro de 2011 e 13 de Janeiro de 2012.

    Desapareceram do cofre forte do Balcão no dia 23 de Dezembro de 2011, o mesmo dia em que eu estava ausente, um valor de 3.000€.

    Quiseram que eu assumisse essa falha de dinheiro.
    Motivo: O Artur Costa era o Tesoureiro.

    Como pessoa de bem que sou e, estupidamente, sem desconfiar de ninguém repôs esse valor. Com grande dificuldade, é que 3.000€ custavam-me, e custam-me, muito a ganhar.

    Como é que isso podia ter acontecido?
    Esta situação estava a deixar-me doente. 
    Nessa época, devido às situações que estava a ocorrer, a minha cabeça começava a não raciocinar claramente.

    Mas o tempo passa e a poeira, como normalmente acontece, baixa.
    Porque se não vejamos:
    1. No dia 23 de Dezembro de 2011 não poderia ser o Tesoureiro do Balcão. Tive que entregar a Tesouraria a outra pessoa no dia anterior, 22 de Dezembro de 2011, como seria lógico e claro. A passagem do cofre é obrigatoriamente realizada depois de os valores do cofre serem verificados. Essa passagem da Tesouraria é realizada, presencialmente, obrigando a inserção da password de cada colaborador (de que passa e de quem recebe). 
    2. Os registos informáticos e os registos de papel não estão presentes e parece que já não existem. (Estranho).
    3. As chaves do Balcão e as chaves do cofre forte ficaram sempre ao serviço de todos os colaboradores do Balcão.
    4. Os códigos de acesso ao Cofre forte nunca foram do meu conhecimento, felizmente, mas, infelizmente, eram do conhecimentos de muitos colaboradores do Balcão. No máximo deveriam ser apenas do conhecimento dos responsáveis do Balcão. (Esta situação, a partilha dos códigos e das chaves do Balcão poderiam ser verificadas se as imagens de segurança do Balcão não tivessem sido rapidamente destruídas.) O que será que foi observado nessas imagens?
    5. Uma investigação interna realizado no Banco indica que a Direcção de Auditoria foi chamada para investigar e analisar a situação. Dessa investigação são recolhidas todas as provas e evidências. Dentro dessas provas e evidências deveriam estar documentos, imagens do circuito interno do Balcão e depoimentos.     
    6. Partindo do principio que essa investigação existiu, conforme o Banco informa que realizou, Pergunto: 
    Onde estão as imagens, os documentos, os depoimentos e as analises verificadas nesse dia, 23 de Dezembro de 2011?  
      Eu poderia ajudar a responder a essas questões...
      •  As imagens não existem, foram destruídas. Pois, conforme o Banco, já tinham passados mais de 30 dias (Situação ocorrida em 22 de Dezembro de 2011, verificação e chamada da Direcção de Auditoria em 23 de Dezembro de 2011.) Trinta (30) dias? Como? 
      • Muito dos documentos em análise foram destruídos ou estão desaparecidos. O mais importante será a Acta de Conferência do Cofre do Balcão realizado em 23 de Dezembro de 2011 e onde, supostamente, se verificaria a falha dos 3.000€.
      • Onde estão os depoimentos realizados nesse dia às pessoas, colaboradores, presentes no Balcão? Também não existem ou estão também desaparecidos?
      Já agora adiando-me um pouco no tempo, estas questões e situação, para o Juiz do Tribunal do Trabalho de Lisboa do 4.º Juízo da 2.ª Secção  presente no Julgamento são pouco importantes e irrelevantes.
      Será que o são? 
      Ou valores mais altos são levantados para serem considerados pouco importantes e irrelevantes?
      Não será a Verdade, a Clareza de informação e a Prova o mais importante para atribuição da Justiça?
      Ou será que a Justiça também é pouco importante e irrelevante?
      Quem é que será capaz de me responder?



      segunda-feira, 29 de julho de 2013

      Retrospectiva fins de 2011 - Julho de 2013 (1.ª Parte)

      Primeira Parte: 

      "A rotina de um escorraçado"

      Começou o ano de 2013 e ainda não estou conseguindo acreditar no ocorrido durante o ano de 2012 e fins de 2011.

      2011

      Foi-me criada uma situação, estranha, propriamente no dia em que o Millenniumbcp me oferecer um dia de dispensa.O dia de dispensa era uma oferta que a empresa fazia aos seus colaboradores no período entre o Natal e o ano Novo. Neste caso o meu já estava organizado com vários dias de antecedência. Provavelmente o que me foi preparado também já estava programado, aguardando esse mesmo dia

      2012

      Entrei em pânico. Não estava preparado para uma traição. Ainda com a ajuda das pessoas com quem trabalhava diariamente. Pensava que éramos amigos, colegas, companheiros e confidentes. Mas afinal estava num covil de cobras.
      Do pânico à depressão foi um passo. No hospital de Santa Maria queriam-me internar, mas consegui regressar a casa.
      Estive ausente de Baixa Psiquiátrica até 12 de Janeiro de 2011.
      Apesar que não estar recomposto tinha que ganhar coragem e ir à “luta”.
      Em 13 de Janeiro de 2011, após tendo chegado à sucursal, fui de imediato chamado ao TagusPark onde fui confortado e pressionado por dois colegas da Direcção de Auditoria.
      Estava debilitado e alertei para o assunto, não quiseram saber, provavelmente saberiam que nestas condições seria uma presa mais fácil de devorar. 
      Estupidamente tentei responder a todas as questões que me foram colocadas. A mesma “entrevista” durou aproximadamente entre 3 a 4 horas ininterruptamente.
      No meu ponto de vista e tendo em conta o meu estado psicológico e emocional a entrevista não deveria ter sido efectuada nas condições realizadas. 
      A mesma foi pressionante e cansativa tendo em conta o meu estado psiquiátrico. Alertei diversas vezes para a situação. Penso que do ponto de vista ético, a instituição, dever-me-iam ter convocado e convidado, após, terem conhecimento da minha real situação aconselhado a levar alguém que me pudesse dar apoio ou então protelar a “entrevista” para um outro momento.
      Vergonhoso e não menos importante: Ter-me-iam dado um documento para assinar com o relatado nesse interrogatório. Tentei ler o que estava escrito. Estava cansado e só queria desaparecer daquele lugar. Estava exausto. As duas pessoas, colegas da Direcção de Auditoria, que estavam presentes e que tinham redigido o relatório não demonstraram grande vontade que eu o lesse. Assinei-o, estava de rastos, estava esgotado. Tinha que me ir embora dali, não aguentava mais.
      Descobri mais tarde, como seria de esperar ,que o que tinha sido escrito e assinado não era o por mim relatado nem sequer o que tinha acontecido sobre o assunto "investigado".
      Podemos concluir que a verdade não era o objectivo daquele interrogatório.