A rotina de um escorraçado - O seu dia a dia. Como levantar a "cabeça"? Como lutar contra estes Ditadores (Millenniumbcp)? Artur Costa e o Millenniumbcp - A injustiça sobre um funcionário do Banco Millenniumbcp - aventuras e desventuras;
quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
sábado, 2 de novembro de 2013
Despesas Judiciais - Ajuda Urgente
Amigos e companheiros de luta. Necessito de uma pequena ajuda para poder avançar para Tribunal tendo como objectivo a obtenção de Justiça.
Já tenho uma advogada aliada para a minha luta. Mas neste momento surgiu-me um problema.
Necessito de 2400€ para dar entrada do processo em tribunal (Custas Judiciais).
Passado 90 dias tenho de pagar uma segunda prestação do mesmo valor (2400€).
Este é um "pequeno" custo para quem quer justiça...
A justiça não é gratuita!
Por este motivo gostava de uma ajuda.
Quem me poder "emprestar" pelo menos um cêntimo (0,01€) ficar-lhes-ei eternamente grato.
Este valor pode ser depositado ou transferida na conta abaixo indicada.
NIB: 0033 0000 45228203484 05
Descritivo (caso desejem): Ajuda
Montante - => 0,01€
Este valor no fim da luta será devolvido a uma instituição a ser escolhida por todos nós (participantes nesta parceria).
Só mais uma curiosidade: O efeito destes depósitos aos Balcões do Millenniumbcp de uma forma elevada irão criar grandes constrangimentos funcionais.
Por favos uma pequena ajuda para uma grande luta!
Já tenho uma advogada aliada para a minha luta. Mas neste momento surgiu-me um problema.
Necessito de 2400€ para dar entrada do processo em tribunal (Custas Judiciais).
Passado 90 dias tenho de pagar uma segunda prestação do mesmo valor (2400€).
Este é um "pequeno" custo para quem quer justiça...
A justiça não é gratuita!
Por este motivo gostava de uma ajuda.
Quem me poder "emprestar" pelo menos um cêntimo (0,01€) ficar-lhes-ei eternamente grato.
Este valor pode ser depositado ou transferida na conta abaixo indicada.
NIB: 0033 0000 45228203484 05
Descritivo (caso desejem): Ajuda
Montante - => 0,01€
Este valor no fim da luta será devolvido a uma instituição a ser escolhida por todos nós (participantes nesta parceria).
Só mais uma curiosidade: O efeito destes depósitos aos Balcões do Millenniumbcp de uma forma elevada irão criar grandes constrangimentos funcionais.
Por favos uma pequena ajuda para uma grande luta!
![]() |
NIB: 0033 0000 45228203484 05
Descritivo (caso desejem): Ajuda
Montante - => 0,01€
|
sexta-feira, 1 de novembro de 2013
Relato de um estranho julgamento (Ultima parte)
Estou aqui para falar desta vez sobre a 4.ª acusação efectuada pelo Millenniumbcp no Tribunal do Trabalho de Lisboa na 4.ª juízo no 2.º secção.
Nesta acusação o impensável, para mim, aconteceu, o Banco Millenniumbcp, através do seu advogado e uma testemunha "vomitaram" palavras de ódio.
Incrível também foi a atitude do Tribunal do Trabalho de Lisboa que mais uma vez disponibilizou todo o tempo e todo o direito de lançarem "excrementos" infundados com a intenção de me acusarem.
Mais uma, acusação, sem prova. Normal, pois a ausência de provas é lógica na mentira.
No meu ponto de vista se a utilização de falsas acusações por parte do Millenniumbcp já é grave. Acho que ainda mais grave foi a passividade do Sr. Dr. Juiz mediante tais ofensas.
Pensava que quando as testemunhas estivesse num Tribunal, sobre juramento, tinham/ deveriam e seriam obrigados a falar verdade.
Acusações sem provas e com o intuito falsear, denegrir e ofender terceiros não eram toleradas em Julgamentos nos Tribunais.
Incrível também foi a atitude do Tribunal do Trabalho de Lisboa que mais uma vez disponibilizou todo o tempo e todo o direito de lançarem "excrementos" infundados com a intenção de me acusarem.
Mais uma, acusação, sem prova. Normal, pois a ausência de provas é lógica na mentira.
No meu ponto de vista se a utilização de falsas acusações por parte do Millenniumbcp já é grave. Acho que ainda mais grave foi a passividade do Sr. Dr. Juiz mediante tais ofensas.
Pensava que quando as testemunhas estivesse num Tribunal, sobre juramento, tinham/ deveriam e seriam obrigados a falar verdade.
Acusações sem provas e com o intuito falsear, denegrir e ofender terceiros não eram toleradas em Julgamentos nos Tribunais.
Mas agora vou passar a relatar a acusação.
O Millenniumbcp através do seu advogado acusa e diz:
O Millenniumbcp através do seu advogado acusa e diz:
"No dia 21/12/2011, das 15H12 às 15H26 e operando como Caixa/Tesoureiro da mesma Sucursal do Banco arguente, o Colaborador arguido processou às seguintes liquidações de aplicações associadas à sobredita conta de seu cônjuge.
De seguida, entre as 15H28 e as 15H29 do dia 21/12/11, o Colaborador arguido debitou no seu posto de trabalho a conta à ordem de seu cônjuge em razão do pagamento "à boca do caixa' dos seguintes cheques.
O Colaborador arguido também se absteve de juntar ao diário de seu caixa de 21/12/11 qualquer dos quatro cheques que processou a pagamento nesse dia e, afinal, a quem no verso deles fabricou rubrica de endosso desconforme com a que a titular da conta fez na ficha de assinaturas dessa conta e também consta aposta como saque no rosto dos mesmos cheques, cheques que aquele Assistente de Cliente não tinha consigo sacados na altura em que os debitou nesta conta e tratou de descaminhar do exigível arquivo do Banco arguente para, alegadamente, os transportar consigo no final do dia e para sua casa/habitação.
Com as transacções descritas o Colaborador arguido acabou por não realizar qualquer entrega física de dinheiro a seu cônjuge e nem sequer a efectuou de facto, limitando-se a servir-se das correspectivas movimentações contabilísticas para cobrir em 16.558,37€ parte da falha de numerário que em crescendo gerara subsistir no saldo do seu Caixa/Tesoureiro por culpa sua e por se haver apropriado indevidamente do que lhe fora cometido guardar e usar no regular exercício dessa função de elevada confiança.
Em 22/12/11, o Colaborador arguido assegurou a função de Caixa/Tesoureiro da Sucursal Mbcp de Alvalade/Mercado, nada informando a sua hierarquia sobre o processamento de qualquer das irregulares ocorrências acima descritas."
Artur Costa defende-se e esclarece das acusações:
Mais uma vez quero realçar a diferença no tratamento das partes presentes no Tribunal do Trabalho de Lisboa no momento da defesa e da acusação. A mim não me foi dado o direito de me defender e apresentar a minha versão no Tribunal do Trabalho de Lisboa diante do próprio Juiz e porquê?
No dia 21/12/2011 a necessidade de fundos próprios, de cliente referida na 3.ª acusação, ocorrida em 18/10/2011 passou a ser efectiva.
Os valores financeiros tinham sido previamente separados e estavam guardados no cofre forte da sucursal dentro de um envelope.
Por ser um valor elevado foi utilizado o menor número de notas (500€; 200€; 100€)
Uma questão pessoal e profissional impediu a cliente se deslocar à sucursal nesse dia 21/12/2011.
Tendo como objectivo satisfazer a sua necessidade e por ter total confiança na cliente, algumas operações de validação fora do Balcão (assinatura das ordens de liquidação e as assinaturas dos cheques) As operações mais importantes foram realizadas no Balcão do Banco em total segurança (são as referidas operação financeiras e contbilísticas).
Nota muito importante :Não existiu qualquer prejuízo nem para o Banco nem para a cliente.
Nota muito importante :Não existiu qualquer prejuízo nem para o Banco nem para a cliente.
Ainda no dia 21/12/2011 Artur Costa, como funcionário, obteve todas as assinaturas e efectuou o pagamento dos cheques entregando o valor físico à mesma.
As notas de liquidação das aplicações do dia 21/12/2011 foram arquivados no diário do operador.
A sua assinatura, como já foi referido, apenas obtida fora da sucursal e arquivada em 22/12/2011 mas ficou correctamente guardada no diário do Balcão de 21/12/2011.
No dia 22/12/2011 os cheques por lapso/esquecimento não foram arquivados como e onde deveriam, apesar de já estarem preenchidos e assinados pela própria cliente.
O esquecimento foi motivado por um conjunto de anomalias que provocou a sua regularização tais como:
O levantamento anómalo de 30.000€ a 40.000€,em notas de 10€ e 20€, por volta das 17:00 em carro particular num saco de papel por dois colaboradores do Banco proveniente doutra sucursal tendo como objectivo colmatar falta de liquidez do Balcão em causa. Cerca de 20 a 30 minutos após, os mesmos colaboradores apetrechados dos mesmos meio tiveram de devolver os valores em causa por ordem telefónica da DO -DPC -TES E DEP ESP-TESOURARIA por considerar esta operação totalmente descabida e desajustada.
Esta saída e entrada dos valores físicos apesar de terem sido tratados, combinados e geridos pelos responsáveis do balcão 526- Alvalade Mercado não tiveram o seu acompanhamento físico e pessoal.
Se as imagens gravadas internamente não tivesses sido rapidamente e estranhamente destruídas poderiam ser utilizadas como indicador da verdade.
Subscrever:
Mensagens
(
Atom
)

